Pedido do Bloco Camaleão para anular dívidas da Lei Rounet é negado pela Justiça
Foto: Patrick Silva/Setur
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido da empresa Camaleão Produções Artísticas, responsável pelo Bloco Camaleão, para anular o parcelamento de dívida da União relativa aos impostos incidentes sobre o patrocínio da Lei Rouanet. A Turma manteve assim a decisão da 3ª Vara Federal da Bahia. O juiz Pompeu de Sousa Brasil, em sua sentença, afirmou que o pedido era improcedente antes do trânsito em julgado da decisão, e que não é possível a desconstituição do parcelamento, “tanto menos se a empresa autora pretende manter íntegros os seus efeitos”. O relator convocado no TRF, juiz Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, entendeu que a sentença que rejeitou o pedido de anulação do parcelamento da dívida deve ser mantida. O relator ainda considerou “o parcelamento judicial do crédito tributário mediante depósito mensal do valor apurado em parcelamento fiscal não encontra guarida no ordenamento jurídico pátrio, que contempla como hipótese de suspensão da exigibilidade tão somente o depósito integral e em dinheiro do montante da dívida o qual deve corresponder ao exato valor exigido pela Fazenda Pública”. Além do mais, acrescentou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já entendeu que é "é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, vedação que se aplica inclusive – e por óbvio – às hipóteses de restituição de débito valores recolhidos via parcelamento”.
