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Em nota, Ampeb afirma que média salarial de promotores foi distorcida

Em nota, Ampeb afirma que média salarial de promotores foi distorcida
Foto: Ampeb
A nova presidente da Associação dos Membros do Ministério Público (Ampeb), Janina Schuenck Brantes Sacramento, em nota, prestou esclarecimentos sobre a matéria reproduzida pelo Bahia Notícias, publicada pela revista Época, sobre os salários dos promotores e procuradores de Justiça da Bahia. De acordo com a representante da entidade, os fatos são “distorcidos e inverdades a respeito da remuneração” dos promotores e procuradores de Justiça baianos.Segundo a associação, o valor indicado não corresponde a média remuneratória dos promotores e procuradores, “cujos vencimentos respeitam o teto constitucional”. “Como todos os servidores públicos e trabalhadores formais do país, os membros do Ministério Público têm direito a décimo terceiro salário, gratificação de férias e abono pecuniário, nas hipóteses legais de sua não fruição, sendo distorcido elencar o mês de pagamento de tais verbas como parâmetro da sua remuneração”, explica. Sobre a verba recebida pelos promotores que atuam na esfera da Justiça Eleitoral, a Ampeb esclarece que é uma “contrapartida ao serviço ali exercido, recebida também pelos ministros do Supremo Tribunal Federal [STF] nas mesmas circunstâncias, consistindo em um pagamento transitório pelo serviço adicional exercido”. Elucida ainda que, sobre essa parcela, não incidem pagamento de décimo terceiro, férias, nem outros direitos dos trabalhadores previstos no art. 7º da Constituição Federal. “Os membros do Ministério Público da Bahia que possuem plano de saúde arcam com todos os seus custos, havendo desconto integral em folha com repasse à seguradora com a qual a associação de classe negociou a apólice coletiva. Não há recebimento de auxílio mudança, mas de ajuda de custo, prevista em lei, nas hipóteses de mudança de domicílio legal, inaplicável às remoções voluntárias”, salienta. Sobre auxílio-moradia e alimentação, a entidade afirma que elas também são pagas aos ministros do STF e estão amparadas em lei e decisões de tribunais superiores. A Ampeb ainda indica que os valores mencionados na reportagem são brutos, e que desconsiderou a retenção compulsória em fonte de 39,5%. A nota, na íntegra, pode ser conferida aqui
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