OAB-BA abre representação no CNJ contra suspensão de sistema da Justiça Federal
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A seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) vai abrir uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a suspensão do peticionamento eletrônico via E-Proc no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A Ordem baiana quer que o tribunal mude a resolução 20/2015, que suspendeu o E-Proc, sob o argumento de que há acúmulo de trabalho dos servidores e um maior gasto de papel e toner. A proposição foi apresentada pelo conselheiro Ubirajara Ávila e foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Pleno da OAB. O sistema e-Proc de peticionamento viabiliza o envio pela via eletrônica de petições em processos físicos. De acordo com o conselheiro, o sistema é “única via para peticionar em processos, por exemplo, que tramitam em segunda instância, dada distância principalmente do TRF-1 que é sediado em Brasília, ou mesmos as Turmas dos JEF’s [Juizado Especial Federal] que se situam na capital baiana". Ubirajara ainda diz que o sistema, além de ser fácil e seguro, tem “sido a salvação dos advogados no envio de petições, sobretudo daqueles do interior, seja no âmbito do TRF1, seja perante as Turmas Recursais dos JEF’s, pelo que, para muitos advogados. O presidente da OAB da Bahia, Luiz Viana Queiroz, informou que “foi criado um grupo de trabalho pelo Conselho Federal para equacionar a situação junto ao TRF-1, contudo, se a situação não for resolvida, a OAB-BA irá ao CNJ". Ubirajara ainda diz que “tais fundamentos não podem prosperar, na medida em que tais insatisfações seriam sanadas se o PJE fosse devidamente implantado, não podendo os cidadãos serem penalizados por tal estagnação do Poder Judiciário”. Para o conselheiro, a suspensão do E-Proc “causará um caos, sobretudo para os advogados do interior, dadas as dificuldades enfrentadas com deslocamento”, tendo em vista as inconsistências dos protocolos integrados junto aos correios, “bem como a incerteza acerca, por exemplo, da existência e efetivo funcionamento de aparelhos de fac-símile nas serventias da Seção Judiciária da Bahia”.
