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Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprova teletrabalho em TRTs e varas

Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprova teletrabalho em TRTs e varas
Foto: TRT-BA
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou em sessão ordinária a Resolução CSJT nº 151 com que incorpora o teletrabalho nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e das Varas do Trabalho (VTs). Com esse sistema, o servidor poderá exercer suas atividades fora das dependências do órgão com o apoio de recursos tecnológicos. De acordo com a minuta do documento, a realização do teletrabalho é facultativa, a critério do órgão, e restrita às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho da pessoa beneficiada. O gestor de unidade terá competência para indicar, dentre os interessados, aqueles que realizarão atividades por meio dessa modalidade. Com a implantação da prática, espera-se o aumento da produtividade do servidor em, no mínimo, 15%, como determina a resolução. A Corte Regional que adotar essa modalidade deverá instituir Comissão de Gestão do Teletrabalho composta por um magistrado e três servidores. A equipe, entre outras funções, vai ter que acompanhar o desenvolvimento do teletrabalho, por meio de indicadores e relatórios, e zelar pela observância das regras constantes da Resolução CSJT nº 151, a q publicada em 8 de junho deste ano.