Justiça do Mato Grosso obriga Atacadão a respeitar jornadas de trabalho a pedido do MP
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A Justiça do Trabalho atendeu ao pedido Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e concedeu liminar contra o Atacadão S/A - empresa do grupo Carrefour, a fim de obrigar a empresa a observar, sob pena de multa diária, os limites da jornada de trabalho e a concessão do descanso semanal remunerado a seus empregados. Segundo a juíza Emanuele Pessatti Siqueira, da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, as provas apresentadas pelo MPT são inequívocas e satisfazem os critérios estabelecidos pela lei para autorizar a antecipação da tutela.
O procurador do Trabalho Thiago Gurjão Alves Ribeiro, responsável pela ação, explicou que a necessidade de se buscar o Judiciário decorreu do “deliberado e contumaz desrespeito aos dispositivos legais relativos à jornada de trabalho”. A denúncia, segundo ele, tem por base a análise dos controles de ponto de trabalhadores de todas as unidades do Atacadão em Mato Grosso. Considerando apenas os registros referentes aos seis primeiros meses do ano passado, conforme o procurador, foram extraídas 1.931 ocorrências de jornadas de trabalho superiores a 10, 11 e 12 horas por dia. Além disso, completou, era frequente o trabalho sem a concessão do descanso semanal, por 10, 11, 12 ou mais dias consecutivos.
O MPT pede, ainda, que a empresa seja condenada a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos. O montante leva em conta o objetivo da indenização: ser uma medida preventiva, pedagógica e punitiva. A direção do Atacadão S/A não foi localizada para comentar a decisão da Justiça do Trabalho.
