Após denúncia de tortura, Justiça devolve Esperança à sua dona
Por Bruno Luiz
A cadela voltará para sua antiga dona | Foto: Imagem ilustrativa
Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que uma cachorrinha voltasse para as mãos de sua antiga dona, a idosa Amélia Rosas Pugliese de Lacerda. A determinação acata pedido de suspensão de liminar que concedeu a guarda da cadela, chamada Esperança, a Patrícia Alves dos Santos, que entrou em disputa judicial pela tutela do animal, após ele ser agredido brutalmente pela filha de Amélia, Marta. O imbróglio jurídico começou quando, em janeiro deste ano, Patrícia presenciou uma cena chocante: Marta retirou uma faca de sua bolsa e desferiu cerca de cinco golpes no ânus da cadela, com quem havia saído para passear. No pedido de guarda realizado por Patrícia, ela argumenta que a força utilizada nos golpes foi tanta que, ao levar um animal para uma clínica veterinária, uma cirurgia precisou ser realizada para retirar a lâmina que havia ficado cravada no ânus da cadela. Para conceder a guarda de Esperança a Patrícia, o juiz Fábio Alexsandro da Costa Bastos argumentou que o fato de o animal viver na mesma casa de sua agressora significava um grande perigo à sua vida. O magistrado também afirmou que o “direito dos animais desponta como um novo e fundamental ramo do direito, protegendo os animais como forma de proteger não apenas o meio ambiente, mas também seus direitos fundamentais como a vida e o respeito, coibindo atos de violência, crueldade, maus tratos e consequente extinção de muitas espécies” . Já na decisão da desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, que devolveu a guarda provisória da cadela à sua antiga dona, ela argumenta que a agressora do animal sofre de problemas mentais, que a agressão foi decorrente de um surto e Marta encontra-se atualmente internada em uma clínica de repouso. A magistrada também defende que Esperança era um cachorro de rua recolhido por Amélia há cerca de três anos e que ela era a única companhia da idosa. Frente a estes fatos, a desembargadora presumiu que a cadela era bem tratada, além de estar em convívio com pessoa estranha. Cynthia argumentou também que o afastamento da idosa do animal “poderá causar à agravante, pessoa idosa, danos graves ou de difícil reparação, que permaneceria durante todo o curso do processo sem a companhia do seu animal de estimação”, determinando que a guarda provisória da cadela fosse devolvida à ela.
