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Desembargador do TJ reclama de 'chuva de liminares' para manter candidatos em concurso

Por Cláudia Cardozo

Desembargador do TJ reclama de 'chuva de liminares' para manter candidatos em concurso
Reclamação foi feita por José Edival Rocha Rotondano
O desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que preside a Comissão de Concurso para Provimento das Unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas, fez um desabafo na sessão plenária desta sexta-feira (12), diante da “chuva de liminares” que tem recebido para não eliminar candidatos no certame. Rotondano pediu que os colegas desembargadores observassem o disposto no edital, que foi elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao deferir as liminares. “Eu, como todo mundo sabe, as duras penas, e castigo pior não poderia me sobrar, senão presidir esse concurso para outorga de delegações. A última fase do concurso, que é uma terceira etapa, eu queria dizer que o edital é a regra do concurso, e efetivamente, eu tenho tentado observar e tenho, junto com a comissão, seguido a risca o que foi imposto não pelo tribunal, ao contrário, esse edital, é do CNJ. Todas as regras são do CNJ. O edital é um modelo que foi passado para todos os concursos pelo CNJ”, diz. Segundo o desembargador, nessa fase do concurso, os candidatos teriam que apresentar inúmeros documentos, e que a comissão deu um prazo de 20 dias para apresentação dos mesmos, e ressaltou que a fase é eliminatória. “Hoje eu vejo que o tribunal concede liminar em razão de quando se considera inapto com fundamentos. Já conversei com todos o que deve ser observado e o que deve ser colocado no caso de inaptidão”, asseverou. Ele diz que os pedidos que são apresentados dentro da razoabilidade são contemplados, mas que a não apresentação dos documentos elimina o candidato, por estar previsto no edital. “O que eu tenho observado é uma chuva de liminares, mandando prosseguir nessa fase, porque acha que tem outra oportunidade para se fazer essa comprovação e não tem”, frisa. Rontondano afirma que os candidatos têm deixado de apresentar certidões que são inerentes ao cargo que vão ocupar como certidões de feitos cíveis e criminais, protestos entre outras, e ainda sim há liminares para manter o candidato no concurso.