Desembargador do TJ reclama de 'chuva de liminares' para manter candidatos em concurso
Por Cláudia Cardozo
Reclamação foi feita por José Edival Rocha Rotondano
O desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que preside a Comissão de Concurso para Provimento das Unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas, fez um desabafo na sessão plenária desta sexta-feira (12), diante da “chuva de liminares” que tem recebido para não eliminar candidatos no certame. Rotondano pediu que os colegas desembargadores observassem o disposto no edital, que foi elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao deferir as liminares. “Eu, como todo mundo sabe, as duras penas, e castigo pior não poderia me sobrar, senão presidir esse concurso para outorga de delegações. A última fase do concurso, que é uma terceira etapa, eu queria dizer que o edital é a regra do concurso, e efetivamente, eu tenho tentado observar e tenho, junto com a comissão, seguido a risca o que foi imposto não pelo tribunal, ao contrário, esse edital, é do CNJ. Todas as regras são do CNJ. O edital é um modelo que foi passado para todos os concursos pelo CNJ”, diz. Segundo o desembargador, nessa fase do concurso, os candidatos teriam que apresentar inúmeros documentos, e que a comissão deu um prazo de 20 dias para apresentação dos mesmos, e ressaltou que a fase é eliminatória. “Hoje eu vejo que o tribunal concede liminar em razão de quando se considera inapto com fundamentos. Já conversei com todos o que deve ser observado e o que deve ser colocado no caso de inaptidão”, asseverou. Ele diz que os pedidos que são apresentados dentro da razoabilidade são contemplados, mas que a não apresentação dos documentos elimina o candidato, por estar previsto no edital. “O que eu tenho observado é uma chuva de liminares, mandando prosseguir nessa fase, porque acha que tem outra oportunidade para se fazer essa comprovação e não tem”, frisa. Rontondano afirma que os candidatos têm deixado de apresentar certidões que são inerentes ao cargo que vão ocupar como certidões de feitos cíveis e criminais, protestos entre outras, e ainda sim há liminares para manter o candidato no concurso.
