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Jequié: TRF-1 absolve advogado acusado de caluniar juiz no exercício da profissão

Jequié: TRF-1 absolve advogado acusado de caluniar juiz no exercício da profissão
Foto: Reprodução
Um advogado baiano foi absolvido da acusação de ter praticado o crime de calúnia contra um juiz federal. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) absolveu o advogado ao analisar os recursos apresentados contra a sentença da 1ª Vara Federal da Subseção de Jequié, no sudoeste da Bahia. O advogado Cristiano Pinto Sepúlveda havia sido condenado a um ano, quatro meses e nove dias de detenção, em regime aberto, por calúnia. A denúncia contra o advogado foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), que sustentava que o juiz federal foi difamado e caluniado, com imputação de fatos ofensivos à sua dignidade e decoro funcionais, além de condutas definidas em lei como crime. O pedido de condenação foi julgado parcialmente procedente em primeira instância, sendo negado o pedido de condenação por difamação. O MPF e o advogado recorreram da decisão. O advogado, em sua própria defesa, alegou que o Estatuto da Advocacia lhe confere imunidade para se manifestar no exercício da profissão, no interesse de seu patrocinado. Afirmou ainda a não configuração do dolo específico, pois apenas defendeu “de forma exacerbada, seu constituinte, a fim de promover a sua defesa técnica, não tendo, em momento algum, o propósito de ofender a honra do ilustre togado”. Pediu, com esses argumentos, a substituição da pena por medidas restritivas de direito. O relator, desembargador Olindo Menezes, entendeu que “a subsunção dos fatos aos crimes penais da calúnia e da difamação exige a demonstração do dolo específico, da intenção deliberada e preponderante de ofender a honra da vítima, inocorrente na hipótese”. Ainda de acordo com o desembargador, “o acusado, advogado no exercício da profissão, embora tenha exagerado nos termos utilizados em suas petições, sem o devido distanciamento emocional dos fatos, raiando (mesmo) pela grosseria em relação ao magistrado regente do processo, fê-lo essencialmente na defesa do seu cliente, sem o ânimo de ofender a sua honra”. De forma unânime, a turma absolveu o réu das acusações e negou os pedidos do MPF.