TJ-BA condena estado a fornecer medicamento para jovem com hipoglicemia
Por Bruno Luiz
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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou improcedente, no último dia 28 de maio, pedido do Estado da Bahia que solicitava a suspensão de liminar que o obrigava a fornecer o medicamento importado Diazóxido (50 mg/1ml) ao jovem Guilherme Souza Costa, portador de grave tipo de hipoglicemia, doença que se caracteriza por provocar constantes quadros de baixos níveis de glicose no organismo. A medida ainda obriga o estado a pagar multa diária de R$ 1.000, em caso de não cumprimento do estabelecido. No pedido de suspensão dos efeitos da ação de antecipação de tutela específica ajuizada por defensor público, e deferida em primeiro grau, o Estado argumenta que a decisão está em confronto com a Lei nª 6.360/76, que estabelece a proibição do comércio de medicamentos ainda não registrados no Ministério da Saúde. Dessa forma, segundo o Estado da Bahia, “não há como o Judiciário impor que seja realizado um ato proibido, afirmando que tal imposição constitui violação ao princípio da legalidade, lesando, desta forma, à ordem pública”. O requerente sustentou também que “não foi razoável o prazo para cumprimento da decisão, tampouco a multa que foi fixada em R$ 1.000,00 (mil reais), visto que é um medicamento importado, sustendo a lesão à economia pública”. Na decisão do TJ-BA, o presidente do órgão, desembargador Eserval Rocha, argumenta que o direito à saúde é algo assegurado pela Constituição Federal e que, demonstrada a necessidade do medicamento para a manutenção do bom estado de saúde do jovem, “não pode o Poder Público, seja a União, o Estado ou o Município, furtar-se de satisfazer as necessidades inerentes à saúde dos seus cidadãos, negando-se a prover-lhes ou custear tratamentos essenciais”. Rocha ainda concluiu sua argumentação sustentando que o direito à saúde não pode ser restringido sob argumentos meramente administrativos e burocráticos.
