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Bradesco é condenado a custear tratamento em Spa para paciente com obesidade

Por Cláudia Cardozo

Bradesco é condenado a custear tratamento em Spa para paciente com obesidade
Foto: Reprodução
O Bradesco Saúde terá que custear o internamento de um paciente, com direito a acompanhante, em um Spa, por 90 dias, como determinado por médico especialista, com direito a reinternação por dois dias por mês, após alta médica, a fim de evitar recidiva, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Em primeiro grau, o juízo deferiu a tutela antecipada e determinou que o Bradesco Saúde adote as medidas necessárias ao internamento da autora em clínica de obesidade. A ré recorreu da decisão, alegando que o tratando recomendado não necessita de internamento, podendo ser prestado por equipe multidisciplinar credenciada ao plano. Também afirmou que o contrato firmado com a autora da ação não prevê internamento em Spa e que a Clínica Salute não integra a sua lista de referência. A operadora do plano de saúde ainda alegou que a multa diária é excessiva e pediu a suspensão da liminar, ou que o prazo de internação fosse reduzido para 30 dias. A desembargadora Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), no relatório, afirma que a decisão questionada aponta para a “ideia de urgência do provimento almejado nesta instância, não sendo razoável impor à parte agravante que aguarde a fase de eventual apelação da sentença, para ter a pretensão avaliada”. Para a desembargadora, os argumentos apresentados pelo Bradesco Saúde são irrelevantes para suspender a liminar, e que o Tribunal “reconhece a obrigação da administradora de plano de saúde de custear o internamento em clínica de obesidade, quando prescrito em relatório médico”, por ser “necessário, urgente e eficaz para combater a obesidade mórbida”. “Verifica-se que o risco demonstrado pela agravada supera ao suportado pela agravante. Isto porque, se de um lado a agravante teme, em caso de improcedência da ação, a dificuldade de execução das despesas no custeio do tratamento da agravada, por outro lado esta ficará sujeita a dano irreversível à sua saúde”, pontua a desembargadora. A paciente foi diagnosticada com obesidade grau III, mórbida, com agravantes como depressão, hipertensão e artrose. Além disso, teve varias tentativas de emagrecer frustradas. “Ainda que se ateste que o contrato de Plano de Saúde em discussão não tenha a referida instituição no rol de credenciados da agravante, vislumbra-se claramente a urgência do tratamento e a indicação da clínica como sendo especializada para tanto, justificando assim a internação. Ainda, ressalta-se que em momento algum apontou a agravante outra clínica em que pudesse ser feito o referido tratamento, não trazendo, portanto, outra alternativa ao caso em comento”, afirma a desembargadora ao manter a decisão de primeira instância.