Justiça concede habeas corpus a moradores de rua sem dinheiro de fiança
Dois moradores de rua presos em flagrante por receptação foram postos em liberdade, através de habeas corpus concedido pela Justiça de Goiás, por não terem condições de pagarem fiança no valor de um salário mínimo. Para a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), a fiança deve considerar as condições financeiras de cada um dos presos, e que se o valor imposto pela polícia for excessivo, o detido tem direito à liberdade provisória sem pagá-lo. O relator dos habeas corpus, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, entendeu que a fiança estipulada é superior às capacidades financeiras deles, já que não recebem salário. Apesar de terem sido soltos, os dois moradores de rua deverão comparecer todas as vezes que forem intimados para os atos do inquérito policial, da instrução criminal e julgamento, assim como não poderão sair da cidade sem comunicar a autoridade responsável sobre o lugar em que poderão ser encontrados, sob pena de quebra da ordem judicial. “A liberdade provisória mediante o arbitramento de fiança, não podendo o preso, pela precária situação econômica, recolhê-la, não exonera de que seja imposto o valor, mas dispensa, naquele momento, de prestar a garantia legal, a ser exigida na eventualidade de surgir informação de que dispõe de condições de realizar a caução, ou mesmo alterada a condição financeira no curso da investigação dos fatos”, pontuou o relator.
