Ex-prefeito de Lauro de Freitas é condenado a ressarcir cofres de prefeitura
Marcelo Abreu | Foto: Reprodução
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Lauro de Freitas, Marcelo Gonçalves de Abreu (DEM) a ressarcir a prefeitura municipal em R$ 47.940, com a devida atualização monetária, e a suspensão dos direitos políticos do réu por cinco anos. A ação contra o ex-prefeito foi ajuizada pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) e julgada pelo juiz Pompeu de Sousa Brasil, da 3ª Vara Federal. Além de ser condenado a ressarcir o erário, Marcelo Abreu terá que pagar multa civil de R$ 5 mil. Na ação, o MPF sustentou que o ex-gestor firmou um contrato com um artista plástico para realizar o projeto “Afro Cultural”, através de um convênio com a União Federação/ Fundação Cultural Palmares. O artista deveria produzir obras de arte como estátuas de orixás e bustos para o “Terminal Turísticos Mãe Mirinha”. O contrato foi de R$ 140 mil, sendo que R$ 120 mil foram repassados pela Fundação Cultural Palmares, e R$ 20 mil foram de contrapartida do município. Embora tenha sido autorizado o pagamento integral do projeto, não foram entregues parte das obras, avaliadas em R$ 47.940, entre elas três estátuas de orixás. Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que não deveria participar da ação como réu, pois apenas assinou os cheques mediante "atestados de cumprimento" emitidos por terceiros. “Admitir que o prefeito apenas ‘assina os cheques’, não se responsabilizando sobre a destinação dos recursos públicos, e sim os diversos estamentos administrativos que lhe antecedem até a concretização da despesa, tomaria impossível a condenação de qualquer dirigente do setor público, que sempre buscaria escudar-se nos atos precedentes praticados por seus subordinados. Não há qualquer razoabilidade nisso”, pontua o juiz. Marcelo Abreu ainda sustentou que a Justiça Federal não poderia processar o caso, por inexistência de lesão ao patrimônio federal, e que a competência seria da Câmara Municipal de Lauro de Freitas para julgá-lo por crime de responsabilidade. O magistrado destacou que qualquer ato de improbidade praticado por agente público, em detrimento da administração direta ou indireta, pode ser alvo da Lei de Improbidade Administrativa, e ser punido.
