Potiragua: Por decisão judicial, Município terá direito a quota integral de 25% do ICMS
Por Cláudia Cardozo
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O desembargador Clésio Carrilho, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em decisão monocrática, determinou que o Estado da Bahia repasse ao Município de Potiragua, no sudoeste baiano, de forma integral a quota de 25% do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), de acordo com seu Índice de Participação dos Municípios (IPM), sem a exclusão dos valores retidos em proveito de programas estaduais de incentivos fiscais. O Estado ainda pode contestar a decisão liminar. O Município de Potiguara, em uma ação ordinária, alegou que possui o direito constitucional ao repasse integral da quota de 25% do ICMS arrecadado pelo Estado e que este, ilegalmente, tem calculado o repasse com dedução dos valores retidos em proveito de programas estaduais de incentivos fiscais. Nos argumentos, o Município indica que o Estado da Bahia não poderia dispor dos 25% que cabem a cidade, mas apenas de 75% da receita e que tal cálculo acarreta prejuízo para a já reduzida receita municipal. No pedido, o Município requereu uma liminar para que fosse repassado o valor integral da sua quota de participação nos 25% do ICMS arrecadado, de acordo com seu IPM, sem a exclusão dos valores retidos em programas estaduais. O desembargador, na decisão, afirma que “o receio de dano irreparável ou de difícil reparação”, está “consubstanciado na possibilidade de, não sendo concedida a antecipação da tutela, acarretar ao Município o desequilíbrio das suas finanças públicas, vindo a comprometer a prestação de serviços públicos a seu encargo, além de gerar a necessidade de cobrança de tais valores pelo demorado procedimento de precatório judicial”.
