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Itaú é condenado a pagar R$ 20 milhões em danos morais coletivos por dumping social

Itaú é condenado a pagar R$ 20 milhões em danos morais coletivos por dumping social
Foto: Reprodução
O Itaú Unibanco foi condenado a pagar indenização de R$ 20 milhões por danos morais coletivos pela prática de dumping social. A decisão é do juiz do Trabalho José Wally Gonzaga Neto, da 4ª vara de Curitiba. De acordo com o site Migalhas, a instituição exigiu de seus empregados trabalho sem pagamento de todas as horas extras, e jornada suplementar superior a duas horas diárias. O órgão alega que a prática contempla "uma estratégia empresarial sistemática e permanente de maximização dos lucros, em detrimento da sua função social e do respeito aos direitos sociais fundamentais". Configurada a prática de dumping social, José Wally entendeu que houve violação de direitos, com mais 88.000 prejudicados diretos (empregados do Itaú), e prejuízo a toda a coletividade de maneira indireta (concorrentes demais contribuintes e todos os cidadãos brasileiros sujeitos à CF). Considerando a gravidade dos atos, a expressiva capacidade econômica do banco, e a reiteração crônica de ilícitos, o magistrado fixou a indenização em R$ 20 milhões. O valor, afirma o juiz, representa apenas 0,4% do lucro líquido do Itaú Unibanco no primeiro trimestre de 2015 e significa um montante de menos de R$ 230,00 por empregado. Além do pagamento da indenização, o Itaú Unibanco terá de registrar corretamente os horários de entrada e saída de todos os seus empregados, através de registro eletrônico de ponto.