Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

CNJ derruba pedido do Tribunal de Justiça da Bahia; regime especial começa nesta segunda

CNJ derruba pedido do Tribunal de Justiça da Bahia; regime especial começa nesta segunda
Foto: TJ-BA
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, indeferiu nesta quinta-feira (28) pedido de liminar em mandado de segurança do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) que pedia a suspensão da Portaria 5/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a implantação temporária do regime especial de trabalho na Comarca de Salvador do TJ-BA. Após ter o pedido derrubado pelo STF, o Tribunal começará a cumprir já na próxima segunda-feira (1) com a determinação da portaria do CNJ. A relação dos servidores que integrarão o projeto foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (29). Com o regime especial, servidores da Justiça de Segundo Grau serão deslocados, temporariamente, para varas do Primeiro Grau, onde deverão colaborar com a diminuição nos prazos de resolução dos processos. Segundo o corregedor-geral da Justiça da Bahia, desembargador José Olegário Monção Caldas, a partir desta segunda os servidores “permanecerão cumprindo os trabalhos no regime especial até ulterior deliberação”. Caldas afirmou também que acredita que eles retornem ao trabalho normal antes do prazo de encerramento do regime especial, que, de acordo com a portaria do CNJ, é de 19 de dezembro. Segundo o TJ-BA, nesta primeira etapa do regime especial serão realizadas intervenções para melhor organização dos cartórios com o objetivo de dar uma feição única a todas as unidades, além do trabalho de junção de petições e documentos. Em uma segunda etapa, serão verificadas as principais demandas e o fluxo de trabalho para reduzir a quantidade de processos que dependam de impulsionamento.