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Justiça condena Dnit a pagar indenização de R$ 236 mil à vítima de acidente em rodovia

Justiça condena Dnit a pagar indenização de R$ 236 mil à vítima de acidente em rodovia
Foto: Reprodução
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) terá que pagar R$ 236,4 mil de indenização por danos morais a uma vítima de acidente de trânsito, em uma rodovia federal, por causa de uma operação de manutenção, conservação, restauração e reposição de estradas. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a condenação imposta ao Dnit, proferida pela Justiça Federal na Bahia e aumentou o valor da condenação, por considerar que os valores fixados de R$ 40.436 eram irrisórios. A 8º Vara Federal julgou procedente o pedido para condenar o departamento a pagar indenização para o autor da ação e improcedente no tocante à Mirel Construtora Ltda. A autarquia sustentou no recurso a inexistência de culpa administrativa, atribuindo-a à Mirel Construtora Ltda, além da culpa exclusiva ou concorrente da vítima. Alegou também que não ficou caracterizada a lesão moral. O autor, por sua vez, em apelação, defendeu a responsabilidade solidária da empresa Mirel Construtora Ltda. e a inexistência de culpa concorrente, além da inadequação do valor arbitrado a título de danos morais. Para o relator do caso, desembargador Souza Prudente, o Dnit tem responsabilidade pelo acidente do autor. “Comprovados o nexo de causalidade e o evento danoso, resultante da omissão do ente público, caracterizada está a responsabilidade civil objetiva do Estado, no caso, o DNIT, resultando daí o dever de indenização”, justificou o magistrado. Com relação ao valor da indenização, o desembargador explicou que “o quantum fixado para indenização pelo dano moral não pode configurar valor exorbitante que caracterize o enriquecimento sem causa da vítima, como também não pode consistir em valor irrisório a descaracterizar a indenização almejada, afigurando-se razoável, na espécie, a sua fixação no valor de R$ 236.400,00”.