Itaju do Colônia: Ex-prefeito é condenado por desvios de verba de educação
A Justiça Federal de Itabuna, no sul da Bahia, condenou o ex-prefeito de Itaju do Colônia, Edivaldo Souza Lima, por improbidade administrativa. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) por desvios de verbas repassadas pela União referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A juíza Maízia Seal Carvalho Pamponet, da 1ª Vara da Subseção Judiciária por não prestar contas das verbas da Fundeb. O ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos por quatro anos e foi condenado a pagar multa no valor de quatro vezes a remuneração que percebia como prefeito, devidamente corrigida. Em 2008, o réu recebeu R$ 429.298,58 para custeio do Fundeb, sendo que nos meses de novembro e dezembro o repasse foi de R$ 85.460,13, valor gasto sem que as contas fossem apresentadas, pelo que houve a instauração de Tomadas de Contas pelo Tribunal de Contas do Município (TCM). O prazo de prestação de contas foi encerrado em 2009. Edivaldo teve outras oportunidades para comprovar as contas de sua administração, mas, segundo a acusação, o réu se manteve omisso, configurando ato de improbidade atribuído ao requerido, consistentes na violação de princípios básicos norteadores da administração pública. A juíza afirmou que não há dúvidas que o réu “deixou de cumprir a obrigação que lhe competia - comprovar a regularidade da aplicação dos recursos por meio da denominada prestação de contas – sem que apresentasse qualquer justificativa para o descumprimento da determinação legal de prestá-las, seja na via administrativa, seja perante o juízo”. A magistrada destacou que é dever do gestor de prestar contas das verbas gastas. Para ela, a “responsabilidade do requerido é indene de dúvidas, já que era o gestor municipal à época dos fatos narrados na petição inicial e, em momento algum, nega sua omissão, nem prova que tenha prestado contas, ainda que serodiamente”. A juíza ainda julgou outra ação de improbidade movida pelo MPF contra o ex-prefeito. Mas o pedido foi julgado improcedente, pois o autor não conseguiu comprovar que Edivaldo teria praticado atos ilícitos que configuram a improbidade administrativa. O MPF acusava o ex-prefeito de aplicar verbas do Fundeb de R$ 55.214 de forma contrária à legislação, o que teria sido comprovado por inquérito civil e parecer do TCM.