SAJ: Codical é condenada a pagar R$ 2 mi de indenização por irregularidades trabalhistas
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A Codical Distribuidora de Alimentos Ltda. foi condenada pela Justiça do Trabalho em Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo baiano, por descumprimento de normas trabalhistas. O juiz Fabiano de Aragão Veiga condenou a empresa a pagar uma indenização de R$2 milhões por danos morais coletivos, além de corrigir imediatamente uma série de práticas que desrespeitavam as leis trabalhistas brasileiras. Caso seja flagrada novamente descumprindo qualquer uma das normas, a empresa poderá ter que pagar multa de R$50 mil por cada infração detectada. A indenização será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a órgãos públicos que atuem com os interesses dos trabalhadores ou ainda para instituições de caridade sem fins lucrativos. A ação civil pública foi movida em 2012. O Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA) constatou irregularidades como desrespeito às normas de jornada de trabalho, violação do direito às férias, irregularidades com salários e 13º salários, não-pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), desrespeito às normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, revistas íntimas, entre outras. Para o procurador do trabalho Marcelo Castagna, “mais importante do que a indenização imposta à empresa, é a obrigação determinada pelo Judiciário para que a Codical se exima de voltar a descumprir a CLT, impondo inclusive multa de R$50 mil para cada um dos itens em que ela eventualmente seja flagrada descumprindo”. Ainda cabe recurso da decisão.
