Plano de saúde é condenado por negar cirurgia a paciente com risco de morte e tetraplegia
Desembargador Paulo Lima, relator do processo. Foto: Caio Loureiro
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), por meio de sua 2ª Câmara Cível, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela Hapvida Assistência Médica e manteve a condenação do plano de saúde por negar, em 2011, cirurgia a paciente diagnosticada de um tumor intramedular que corria risco de morte e tetraplegia irreversível, caso o procedimento não fosse realizado. A operadora foi condenada a pagar cerca de R$ 143 mil reais à cliente por danos morais e materiais. O desembargador Paulo Barros da Silva Lima, relator da ação, considerou que os embargos tiveram intenção de protelar o processo, e aplicou multa de R$ 2.500, referente a 1% do valor da causa. "Relevante destacar o nítido caráter protelatório deste recurso, que tem por único objetivo rediscutir a decisão proferida, finalidade completamente dissociada da natureza dos aclaratórios, que devem ser utilizados, via de regra, para corrigir simples imperfeições do julgado", ressaltou o desembargador. Na época, o único hospital credenciado pela assistência médica não possuía estrutura necessária para a cirurgia e o plano de saúde se negou a custear a operação em outro hospital, sugerindo que o procedimento fosse realizado no hospital da operadora em Fortaleza, no Ceará.
