AMB e Ajufe pedem ao Supremo que barre Emenda da Bengala para desembargadores
Foto: STF
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) ingressaram com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STf) contra a Emenda da Bengala, que eleva a idade da aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos. As associações afirmam que é inconstitucional a obrigação de fazer uma nova sabatina com os ministros que quiserem trabalhar até os 75 anos. Os autores da ação sustentam que a norma é inconstitucional por confundir critérios de ingresso na magistratura com as regras da aposentadoria compulsória. E ambas as situações são descritas na Constituição Federal. A ação foi impetrada após os tribunais de Justiça de São Paulo e Pernambuco, através de liminares, permitirem que os desembargadores se aposentem aos 75 anos. Só que a Emenda 88 acrescenta um artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para se referir apenas aos ministros do STF, do TCU e dos tribunais superiores. E essa lei, no entendimento das entidades, tem de ser de iniciativa do Supremo. Os tribunais, por analogia, entenderam que é possível estender a compulsória para seus desembargadores. Para a AMB, a interpretação é equivocada, pois a emenda diz que a aposentadoria compulsória dos demais funcionários públicos será descrita numa lei complementar a ser editada pelo Congresso. Mas os tribunais têm entendido que a emenda pode ser estendida a todos os magistrados, pois “o Poder Judiciário possui caráter unitário e nacional”. “A AMB pode afirmar a esta Corte que tem notícia de que se trata de um movimento que deverá alcançar a todos ou quase todos os Estados da Federação”, diz o aditamento. As associações pedem que o Supremo impeça que a emenda seja estendida a desembargadores até que uma lei seja editada para regularizar as demais aposentadorias. A AMB e Ajufe sempre se posicionaram contra a Emenda da Bengala, por considerar que a medida engessa os tribunais.
