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Construtora é condenada por tentar fraudar carta de demissão de funcionário com HIV

Construtora é condenada por tentar fraudar carta de demissão de funcionário com HIV
Empresa teria fraudado assinatura de carta de demissão | Foto: Reprodução
A 3ª turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve uma decisão que condenou a construtora Camargo Corrêa a reintegrar um pedreiro portador do vírus HIV e a indenizá-lo em R$ 100 mil por danos morais. De acordo com o site Migalhas, o funcionário narrou na reclamação trabalhista que foi vítima de discriminação. Ele alegou que chegou a passar mal no trabalho e ser atendido algumas vezes pelo médico da empresa, que sabia do seu estado de saúde. Após uma hemorragia digestiva, ficou afastado pelo INSS por 15 dias e, ao retornar, foi demitido sem justa causa pela construtora. A empregadora sustentou em defesa que desconhecia o estado de saúde do trabalhador e que foi surpreendida quando procurada pelo pedreiro, que lhe entregou uma carta assinada solicitando o desligamento. O empregado alegou que nunca teve vontade de rescindir o contrato de trabalho e não reconheceu a carta apresentada em juízo, mas admitiu que a assinatura era idêntica à dele. A contradição foi esclarecida com o depoimento da preposta da empresa, que afirmou ter fornecido o documento relativo ao "pedido de demissão". Ao observar que a carta foi redigida pela empresa e continha um "X" para indicar o local da assinatura, o juízo de origem identificou a fraude, considerou nula a rescisão e determinou a reintegração do trabalhador e o restabelecimento imediato do plano de saúde, impondo ainda a condenação por danos morais. A decisão foi mantida pelo TRT da 14ª região, que afastou o desconhecimento da doença pelo empregador com base no depoimento do médico da empresa. O TRT também salientou que a construtora tentou induzir o juízo a erro quando apresentou a "carta de demissão". No TST, o relator, ministro Alberto Bresciani entendeu que ficou clara a conduta ilícita da empregadora.