Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Em nota, Amatra defende independência de juiz do caso de demissões da EBDA

Em nota, Amatra defende independência de juiz do caso de demissões da EBDA
Foto: Reprodução
A Associação dos Magistrados do Trabalho da Bahia (Amatra5), em nota, rebateu o posicionamento da Procuradoria Geral do Estado da Bahia, sobre a decisão da Justiça do Trabalho de que o Estado readmita funcionários da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA). A PGE afirmou que a decisão Judicial é “abusiva”. A Amatra afirma no texto que é “legítimo que o Estado da Bahia, pela sua Procuradoria, venha esclarecer à sociedade os fatos de domínio público decorrentes da sua decisão da extinção da EBDA e da dispensa coletiva dos trabalhadores”. De acordo com a associação, a decisão foi tomada no curso de um processo legal, em que foram observados “os princípios e as leis que regem a matéria no país, garantidos o contraditório e a ampla defesa”. “Com efeito, cumprindo a vocação conciliatória da Justiça do Trabalho, a decisão apenas foi proferida após o magistrado ter designado sucessivas audiências de conciliação, com a participação e concordância de todos os envolvidos, a fim de negociarem prévia e coletivamente sobre os efeitos da extinção daqueles postos de trabalho. Tais tentativas não lograram êxito e, saliente-se, no curso das negociações, mais de uma centena de empregados foram dispensados, resultando na concessão da ordem de reintegração”, diz a associação. A Amatra ainda salienta que o juiz tem o “dever de fundamentar suas decisões e demonstrar as razões que o conduziram ao julgamento”, como previsto na Constituição Federal. “Qualquer inconformismo das partes deve ser manifestado através do meio processual apto a obter a reapreciação da decisão pelas instâncias superiores, únicas legalmente competentes para apreciar o mérito da decisão proferida pelo juiz”, pontua a associação.