Garoto não possui propriedade sobre formato do chocolate Baton, diz decisão judicial
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A 5ª Vara Cível de São Paulo julgou improcedente ação de reparação da Chocolates Garoto por dano material e moral contra a empresa Jazam Alimentos (Pompéia S/A Indústria e Comércio) pela produção e comercialização de chocolates com o mesmo formato do Baton Garoto. Na decisão, o juiz Marcos Roberto de Souza Bernicchi, analisou a possibilidade de o consumidor ser enganado ao comprar o produto da Jazam, pensando estar comprando Baton. Entretanto, no entendimento do magistrado, não há como acontecer a confusão, já que a única semelhança entre os produtos é o formato, que é de domínio público, portanto, inapropriável. "Não se pode proibir a comercialização do chocolate em formato cilíndrico; o que se deve proibir é que sobre ele sejam aplicados elementos distintivos que gerem a confusão.", afirmou o juiz, na decisão.
