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Corregedoria determina que cartórios realizem registros independentemente de escala

Corregedoria determina que cartórios realizem registros independentemente de escala
Foto: Reprodução
A Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia determinou que todos os cartórios de registro civil das pessoas naturais da comarca de Salvador realizem registros de nascimento e óbito, sem prejuízo escala de plantão, independentemente da localização do subdistrito. A decisão, publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quinta-feira (23), leva em conta a Lei de Registros Públicos, que determina que o registro de nascimento deve ser feito no lugar em que tiver acontecido o parto ou no lugar de residência dos pais, e que o assento do Registro de Óbito se dê no lugar de falecimento. Na determinação, afirma-se que "o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Salvador, não poderá recusar o atendimento a parte interessada, adotando as providências necessárias a lavratura do ato".