Presidente Dutra: Justiça julga improcedente ação contra ex-prefeito por improbidade
Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito de Presidente Dutra, no centro norte baiano, foi julgada improcedente pelo juiz federal da Subseção Judiciária de Irecê, Gilberto Pimentel de Mendonça Gomes Júnior. O alvo da ação era o ex-prefeito Agnelo Almeida Barreto Neto. O MPF alegava que o réu, enquanto prefeito, não prestou contas no período legal das verbas repassadas pelo Governo Federal decorrentes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no exercício de 2008. Após intimação, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) declarou não constar em seus dados quaisquer pendência referente à prestação de contas dos recursos repassados ao município de Presidente Dutra no exercício de 2008. Mais tarde, o órgão ainda comprovou tal informação apresentando uma cópia integral da prestação de contas referente ao recurso financeiro repassado ao município em questão, para atender ao PNAE. O ex-prefeito, em sua defesa, apresentou documentos que comprovavam a prestação de contas junto com uma certidão negativa de contas julgadas irregulares, emitida pelo Tribunal de Contas da União. O MPF, por sua vez, considerou que a documentação encartada comprova que o envio da prestação de contas referente ao exercício de 2008 foi intempestivo. Para o magistrado, apesar da intempestividade, o caso não pode ser considerado como improbidade administrativa. “A despeito da intempestividade da prestação de contas pelo então gestor municipal, não verifico, à vista dos elementos probantes produzidos no curso da instrução processual, a possibilidade de se poder concluir pela existência de fato ensejador de improbidade administrativa”, considerou o juiz. Para ele, a ação deve provar de forma concreta os atos ilícitos, para ensejar uma condenação. “Traçadas essas linhas, e considerando que o único fundamento da lide é a omissão na prestação de contas, não há embasamento fático ou jurídico que dê consistência ao deferimento do pleito”, salientou o juiz.