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BMW não precisará indenizar homem que sofreu acidente quando cinto se tornou obrigatório

BMW não precisará indenizar homem que sofreu acidente quando cinto se tornou obrigatório
Foto: Divulgação
O STJ negou o pedido de indenização do proprietário de um veículo da marca BMW envolvido em acidente em 1998. Segundo o motorista, o airbag e o cinto de segurança não funcionaram, e ele se feriu ao chocar-se contra o para-brisa de seu automóvel. De acordo com o relator, ministro João Otávio de Noronha, não seria possível presumir que o condutor usava o cinto de segurança, pois a lei que tornou obrigatório o seu uso entrou em vigor naquele ano, mas "a utilização do cinto demandou alguns anos de alteração de postura e conscientização de motoristas".
 
No caso julgado, o juízo de primeira instância negou o pedido de indenização. Considerou que o proprietário não provou ter feito as manutenções periódicas do veículo em concessionária autorizada. Também não teria ficado clara a responsabilidade da BMW. O TJ/SP reformou a sentença para que o proprietário produzisse prova pericial. A Corte estadual entendeu que, apesar de a prova não poder ser realizada diretamente no veículo acidentado – porque fora reparado –, ainda poderia ser feita indiretamente.
 
A última turma restabeleceu a sentença, entendendo que é desnecessário realizar perícia cuja conclusão, mesmo que favorável ao proprietário, não modificará o resultado da demanda em seu favor, uma vez que será impossível desconstituir outros elementos suficientes ao não acolhimento dos argumentos apresentados por ele no pedido inicial. O ministro Noronha observou que o proprietário não demonstrou ter adquirido o veículo diretamente da BMW ou por meio dela, portanto não foi comprovada a relação de consumo. Além disso, o único documento do veículo juntado aos autos data de 1993. Contudo, a importação oficial desses veículos pela BMW do Brasil teve início apenas em 1995.