Dilma propõe ação contra DPU no Supremo; defensor-chefe encara pedido como retaliação
Por Cláudia Cardozo

A ação direta de inconstitucionalidade é assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelo advogado-geral da União Luís Inácio Adams. | Foto: Agência Brasil

Átila Ribeiro Dias, defensor-chefe na Bahia | Foto: Bahia Notícias
O defensor explica que a instituição foi formalmente criada em 1994, e que, enquanto esteve atrelada ao Poder Executivo, realizou o primeiro concurso público apenas em 2002. “Nesse período de oito anos, o governo federal nunca teve interesse na Defensoria Pública. A DPU só possui 555 defensores em todo país. Para você ter uma ideia, somente no estado da Bahia, tem cerca de 300 defensores estaduais”, compara Átila. “Verifica-se que a DPU cresce a passos de tartaruga, sendo que a Defensoria exerce uma atividade importante, que é voltada, de forma específica, para pessoas sem condições financeiras, hipossuficientes”, diz. Segundo o chefe da DPU na Bahia, como o Executivo não valorizava a instituição, o Congresso, em 2004, propôs uma emenda à Constituição para dar autonomia para as defensorias. Entretanto, na época, o governo entendeu que essa autonomia só era possível para as defensorias estaduais. Somente em 2013, o Congresso propôs que se fosse dado autonomia às Defensorias Públicas da União. A retirada da autonomia, segundo Átila, pode impactar no atendimento jurisdicional ao cidadão. Na Bahia, há apenas 24 defensores públicos federais, sendo que 20 estão lotados em Salvador, para atender as demandas de todas as áreas, abrangendo a região metropolitana de Salvador. Fora isso, há apenas sedes em Feira de Santana e Vitória da Conquista. As demais cidades do estado são atendidas por defensores em ações itinerantes. A autonomia da instituição permite que o gestor local faça as adequações necessárias para atender os locais com maior demanda, como em Guanambi, que, por ausência de defensores públicos da União, vivenciou casos de advogados que supostamente extorquiam clientes que ingressavam com ações contra Previdência Social. O defensor pontua que se a ação for julgada procedente pelo Supremo, haverá impacto no orçamento e na administração do órgão, que voltará a ficar submetido ao Ministério da Justiça. O maior impacto, entretanto, seria no atendimento ao cidadão e ao cumprimento da EC 80, que estabelece a disponibilização de pelo menos um defensor público em cada comarca do país no prazo de oito anos. “Aqui não é uma luta de classe, não é uma luta do defensor X, é uma luta do Estado brasileiro. O único objetivo da defensoria é ajudar as pessoas mais carentes, que são a maioria em nosso estado. O estado da Bahia é muito pobre”, assevera.

A ministra Rosa Weber é a relatora da ação | Foto: STF
