Ibicaraí: Justiça Federal julga improcedente ação de improbidade contra ex-prefeito
Lenildo Alves Santana | Foto: Marco Souza
A ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra o ex-prefeito, Lenildo Alves Santana, ex-prefeito de Ibicaraí, no sul do Bahia, foi julgada improcedente pela juíza federal da 1ª Vara Federal de Itabuna, Maízia Seal Carvalho Pamponet. Na ação, o MPF pediu a condenação do ex-gestor por aplicação de forma contrária à legislação, de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização de Profissionais da Educação, o que teria sido comprovado por Relatório da Controladoria Geral da União (CGU). Segundo o MPF, o ex-gestor ordenou despesas de R$ 325.800,00 sem comprovação da sua aplicação, transferindo indevidamente valores da conta específica do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para outras contas da prefeitura, nas quais são movimentados recursos próprios, de forma que os recursos do Fundeb foram diluídos com receitas de diversas origens, impossibilitando verificação da sua finalidade e seu destino. O réu, pela denúncia, teria utilizado verba vinculada por lei ao pagamento de professores para remunerar servidores diversos. Para a juíza, não houve elementos para comprovar que houve dano ao erário, tampouco infringência dos princípios da Administração Pública. Diz a sentença: “Tal quantia foi transferida para outras contas de titularidade da própria municipalidade. Tal circunstância, por si só, já é capaz de evidenciar a inexistência de dano ao erário, sem o que não há que se falar, por conseguinte, na prática de ato ímprobo sob quaisquer das formas descritas no art. 10 da Lei n° 8.429/92. Note-se, além disso, que, cabendo ao ente político o retorno dos recursos para a conta do Fundeb, a imputação do pagamento ao requerido importaria em enriquecimento sem causa do Poder Público, o que é de todo inadequado”. A juíza considerou que não se pode dizer que o ex-prefeito agiu com má-fé, apesar de potencialmente evidenciarem irregularidades administrativas.
