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Curso de formação para Petrobras conta como tempo de serviço, decide TST

Curso de formação para Petrobras conta como tempo de serviço, decide TST
Foto: Reprodução
O tempo de treinamento de curso de formação exigido dos admitidos pela Petrobras conta como tempo de serviço. O entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) sobre o assunto foi mantido pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por unanimidade, a subseção não reconheceu o recurso da Petrobras contra a condenação imposta em uma ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico e Petroleiro do Estado da Bahia e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Com a decisão, os aprovados receberão o pagamento de diferenças salariais e vantagens previstas em lei e nos acordos coletivos durante o período. O TRT baiano considerou que, apesar do edital do concurso definir que o curso de formação é uma das etapas do certame para ingresso na Petrobras, pois ''o contrato de trabalho concretiza-se em face da realidade vivenciada e não do rótulo que lhe emprestam as partes''. No caso, os aprovados estiveram, nesse período, subordinados a prepostos da empresa, de forma contínua, em jornada integral e desenvolvendo atividades típicas dos cargos nos quais seriam efetivados, e mediante pagamento.  A Petrobras, no recurso, alegou que o curso de formação era uma das etapas do certame, e, assim, a formação do vínculo de emprego somente poderia ocorrer após a aprovação do candidato em todas as fases. Para a empresa, ''o curso de formação tinha caráter eliminatório para verificar a aptidão do candidato''. O relator dos embargos, ministro Hugo Carlos Scheuermann, verificou que o recurso não atendia aos pressupostos legais para sua admissão, pois não ficou demonstrada divergência entre decisões de Turmas do TST ou destas com a própria subseção de dissídio, e as decisões apresentadas como divergentes não tratavam da mesma premissa. A decisão foi unânime.