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Decisão proíbe grupo Pão de Açúcar de usar ideia de felicidade exclusivamente em propagandas

Decisão proíbe grupo Pão de Açúcar de usar ideia de felicidade exclusivamente em propagandas
Foto: Reprodução
Uma decisão do desembargador da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, Cláudio Godoy, negou pedido de condenação da rede de lojas Magazine Luíza por uso das expressões “vem ser feliz” e “o que é felicidade para você?” em anúncios publicitários. O pedido foi feito pela Companhia Brasileira de Distribuição (CBD) e Pão de Açúcar Publicidade, já que são semelhantes às usadas pelo Pão de Açúcar – “lugar de gente feliz” e o “que faz você feliz” – em seus anúncios. Na determinação, o desembargador argumentou que os conceitos de felicidade e a palavra feliz são usados recorrentemente em propagandas. “Assim, a exclusividade não se pode garantir ao Pão de Açúcar sem prejuízo à livre concorrência”, afirmou. A defesa da rede de lojas Magazine Luiza na ação alegou que a palavra feliz não é de propriedade do Pão de Açúcar de Açúcar, que o conceito de felicidade é público e a  ideia de "ser feliz" não está protegida pela lei de Direitos Autorais. Na ação, a CBD/Pão de Açúcar também declarou sofrer concorrência desleal e violação de direitos autorais e de propriedade industrial. O juiz de primeira instância entendeu que as partes não são concorrentes, já que o grupo Pão de Açúcar atua no ramo de supermercados e a Magazine Luiza no de lojas de departamento. O juiz ainda alegou que a expressão feliz e a ideia de felicidade estão presentes em campanhas publicitárias de outras empresas, como “McLanche Feliz” ou “Feliz Carro Novo Fiat”.