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Ao negar indenização, juiz deixa recado a autor da ação: 'no futuro, estará rindo da situação'

 Ao negar indenização, juiz deixa recado a autor da ação: 'no futuro, estará rindo da situação'
Foto: Reprodução
O juiz Rodrigo Garcia Martinez, da 45ª Vara Cível de São Paulo, julgou improcedente uma ação de indenização ajuizada por homem alegando ter sido vítima de uma “degradante inserção televisiva” no programa humorístico “Pânico na TV”. Na peça da qual foi vítima, os integrantes do programa ofereciam doces para torcedores que foram a uma partida entre Argentina e Suíça durante a Copa do Mundo de Futebol de 2014. Eles davam a entender ao telespectador que as guloseimas teriam sido confeccionadas com estrume bovino. Na decisão, o juiz concluiu que em momento algum ficou provado que o autor da ação consumiu dejetos bovinos, nem que os integrantes do programa de fato distribuíram substâncias alimentícias adulteradas. Na opinião do magistrado, o elenco do “Pânico” apenas vendeu a ideia de que iriam fazer os torcedores argentinos consumirem dejetos bovinos, realizando uma edição de imagens. Ao dizer que a brincadeira feita pelos integrantes do programa não criou nenhum tipo de lesão a qualquer tipo de direito de personalidade do autor da ação, o juiz Rodrigo Garcia Martinez foi inusitado em suas palavras. “Constam várias mensagens eletrônicas, todas elas brincadeiras dos amigos do autor, de forma totalmente salutar, sobre o evento no qual ele aparece consumindo o alimento entregue por um desconhecido. Qualquer pessoa que lê essas mensagens percebe que não há qualquer exposição do demandante ao ridículo, ou a qualquer tipo de constrangimento. Muito pelo contrário, percebe-se como o requerente é muito querido pelos colegas os quais, por sua vez, como em qualquer grupo de pessoas normais, não perderam tempo em realizar gozações. Caso o autor realmente experimentasse uma situação típica de dano moral, outro seria o ânimo dos seus amigos, o quais sem dúvida alguma escreveriam mensagens de apoio ao demandante, solidarizando-se com ele.” E o tom das palavras do juiz permaneceu durante o restante da sentença. “creio que num futuro bem próximo estará rindo da situação vivenciada, relembrando-a com os amigos. Talvez, por ora, o momento seja de mágoa, mas, muitas vezes na vida, sem aprendermos a supera-la, não chegamos à paz de espírito. De toda forma, desejo muito sucesso ao demandante e um parabéns, que no seu devido tempo, saberá compreender o significado deste voto”.