Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

MP-RJ denuncia advogado de manifestantes por calúnia e injúria contra juiz

MP-RJ denuncia advogado de manifestantes por calúnia e injúria contra juiz
Foto: Reprodução
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) denunciou o advogado Marino D’Icarahy Júnior pelos crimes de calúnia e injúria. Defensor de 23 manifestantes acusados de associação criminosa armada nos protestos no Rio, em junho de 2013, o magistrado vai responder judicialmente por ofensa à honra do juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal, que julga os acusados. Na peça dirigida ao desembargador plantonista Flávio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes, o advogado teria insinuado que o juiz havia se utilizado de “jogo sujo”, teria “espírito de carcereiro”, além de “ideia fixa, muito característica de certas personalidades patológicas”. De acordo com o MP-RJ, o D’Icarahy Júnior ainda utilizou a transcrição de um trecho de doutrina de Direito Processual Penal para referir-se ao magistrado como “juiz prepotente e criminoso”. Ainda segundo a denúncia, o advogado também afirmou, por escrito, que o juiz Flávio Itabaiana teria cometido crime de prevaricação – descumprimento de decisão judicial de instância superior. Marino acusou o juiz de, ao receber a denúncia e decretar as prisões preventivas dos manifestantes, ter utilizado de um ardiloso artifício “para burlar as ordens de habeas corpus concedidas anteriormente em caráter liminar” pelo desembargador Siro Darlan de Oliveira, que, em decisão do dia 18 de julho de 2014, havia relaxado as prisões temporárias dos ativistas. Além da Ação Penal, o Ministério Público encaminhou para a Comissão de Ética e Disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ) fotocópias da investigação e da denúncia, a fim de apurar eventual infração disciplinar por parte do advogado. O MP argumentou que o fato de o magistrado possuir imunidade relativa e não absoluta no exercício da advocacia não pode fazer com ele confunda liberdade de expressão com liberdade de ofensa.