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CNJ nega pedido da OAB-BA para suspender implantação do PJE na Bahia

Por Cláudia Cardozo

CNJ nega pedido da OAB-BA para suspender implantação do PJE na Bahia
Foto: Reprodução
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou o pedido da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) para suspender a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJE) no estado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Na petição, a Ordem baiana afirma que a instalação do PJE ocorre de forma açodada. “O Tribunal não agiu conforme determina a Resolução 185 do CNJ, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico, agindo em omissão, implementando a toque de caixa o sistema, sem cumprir as formalidades que a resolução exige”, diz o requerimento. A OAB ainda considerou que a instalação do PJE pode trazer “danos irreparáveis” à sociedade, ao Judiciário, à segurança jurídica e ao estatuto da advocacia. No requerimento, a Ordem alega que não houve registro em ata da reunião do Comitê Gestor do TJ-BA, que não houve qualquer deliberação desse comitê sobre “o cronograma de implantação, além de o referido cronograma ter sido levado ao CNJ pelo tribunal à revelia do Comitê Gestor, sendo que deveria ter sido levado pelo próprio comitê gestor”. Ainda alega que o comitê não formalizou as informações sobre o plano de informação e que o tribunal não deu publicidade obrigatória prevista na Resolução 185 do CNJ. A OAB ainda arguiu que a 13ª Vara da Fazenda Pública, primeira unidade o estado a receber o PJE, “está parada”, “com juiz recebendo subsídio sem atuar”, e que a Vara de Acidentes de Trabalho foi instalada sem cumprir a Resolução 185, entre outros motivos.



Foto: Angelino de Jesus

O TJ-BA foi notificado para se pronunciar. Em resposta datada de setembro de 2014, o TJ afirma que houve registro da ata do comitê gestor, e que nenhuma entidade participante se manifestou contrariamente ao registro. Sustenta que o cronograma foi enviado ao CNJ para cumprir a resolução, e de que “não há exigência, como deseja a OAB, de que o plano e o cronograma sejam submetidos à vontade da entidade e classe dos advogados, notadamente para evitar, como foi sugerido pela OAB-BA, que o PJE seja apenas implantado daqui a cinco anos”. O tribunal baiano diz que a instalação do PJE no estado obedece aos requisitos necessários, como velocidade da internet de no mínimo 2 MBps,treinamento de multiplicadores, das instituições parceiras e disponibilização das informações no Portal do PJE na internet. Em resposta a declaração de que a 13ª Vara da Fazenda Pública está parada, o tribunal afirma que a unidade funciona plenamente, “com cerca de 19 mil processos digitais, mediante a utilização do sistema SAJ,não se sustentando a alegação da OAB de que os servidores e magistrados estão parados”. A mudança de sistema, segundo o tribunal, foi realizada diante da necessidade de melhorias do PJE nas varas da Fazenda Pública de Salvador.



Luiza Cristina Frischeisen | Foto: CNJ

A conselheira Luiza CristinaFrischeisen, relatora do requerimento, em seu voto, considerou que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) tem dado “publicidade ao seu planejamento e está trabalhando para atender aos requisitos de implantação, conforme preconizado na Resolução 185 do CNJ”. De acordo com a conselheira, “as ferramentas de acesso à informação sobre a condução do projeto estão disponíveis na internet, com amplo acesso a qualquer interessado”, diz. Luiza Cristina também pontua que as ferramentas de adaptação, aprendizagem e suporte aos usuários também estão no mesmo portal. “Enfim, o conjunto probatório não demonstra uma implantação às pressas, feita de forma açodada, como alega o requerente. Por isso, não há fundamentos para justificar a suspensão da implantação do PJE no estado da Bahia.