CNJ nega pedido da OAB-BA para suspender implantação do PJE na Bahia
Por Cláudia Cardozo
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou o pedido da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) para suspender a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJE) no estado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Na petição, a Ordem baiana afirma que a instalação do PJE ocorre de forma açodada. “O Tribunal não agiu conforme determina a Resolução 185 do CNJ, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico, agindo em omissão, implementando a toque de caixa o sistema, sem cumprir as formalidades que a resolução exige”, diz o requerimento. A OAB ainda considerou que a instalação do PJE pode trazer “danos irreparáveis” à sociedade, ao Judiciário, à segurança jurídica e ao estatuto da advocacia. No requerimento, a Ordem alega que não houve registro em ata da reunião do Comitê Gestor do TJ-BA, que não houve qualquer deliberação desse comitê sobre “o cronograma de implantação, além de o referido cronograma ter sido levado ao CNJ pelo tribunal à revelia do Comitê Gestor, sendo que deveria ter sido levado pelo próprio comitê gestor”. Ainda alega que o comitê não formalizou as informações sobre o plano de informação e que o tribunal não deu publicidade obrigatória prevista na Resolução 185 do CNJ. A OAB ainda arguiu que a 13ª Vara da Fazenda Pública, primeira unidade o estado a receber o PJE, “está parada”, “com juiz recebendo subsídio sem atuar”, e que a Vara de Acidentes de Trabalho foi instalada sem cumprir a Resolução 185, entre outros motivos.
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Luiza Cristina Frischeisen | Foto: CNJ
