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TJ-SP obrigará banco a indenizar cliente abordado como criminoso

TJ-SP obrigará banco a indenizar cliente abordado como criminoso
Foto: Reprodução
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu que um banco deve pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um cliente que, em suposta atitude racista, teria sido abordado como criminoso por policias militares na saída da agência. Nos autos do processo, o autor da ação relatou que, ao tentar entrar no local, foi barrado na porta giratória. Mesmo após demonstrar que não possuía quaisquer objetos que justificassem o impedimento do acesso ao banco, a porta giratória se manteve travada. Após conseguir entrar, o cliente questionou ao gerente da agência o motivo de ter sido barrado e afirmou ter sofrido tratamento racista. Logo após ser informado pelo gerente que deveria reportar o suposto crime à polícia, um funcionário acionou o alarme de pânico do banco,o que fez com que, ao sair, o homem fosse abordado e revistado por policiais militares como criminoso. Em seu voto, o relator, desembargador Piva Rodrigues, afirmou que a forma como a polícia tratou o autor do processo foi constrangedora e humilhante. "Restou evidenciada, assim, que prepostos do réu (pelos quais o réu responde objetivamente, nos termos do artigo 932, inciso III do Código Civil) criaram situação de extremo embaraço ao autor, que foi abordado como se criminoso de alta periculosidade fosse”, afirmou o desembargador na decisão.