Justiça condena empresa a indenizar funcionária que pedia permissão para ir ao banheiro
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Uma decisão da 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) da 1ª região obrigou a empresa Vidax Teleserviços, que atua na área de telemarketing, a indenizar por danos morais uma ex-funcionária por exigir que ela pedisse permissão ao chefe para usar o banheiro. A determinação também entendeu que a operadora de telefonia Claro S.A. possui responsabilidade subsidiária pela condenação, já que terceiriza o serviço. Segundo o relator do acórdão, desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, o procedimento adotado pelo patrão da funcionária ofende a dignidade da pessoa humana. "Ressalte-se que as necessidades fisiológicas do ser humano não podem estar sujeitas ao lucro da empresa, muito menos se faz necessário que haja norma dispondo sobre a concessão de intervalo para tal fim”, declarou na decisão. Em primeiro grau, a indenização foi fixada em R$ 30 mil. A empresa recorreu, alegando não ter proibido ida ao banheiro ou qualquer outro tipo de pausa pessoa, mas apenas estabeleceu critérios justos e aceitáveis para um melhor funcionamento da atividade. Com isso, o TRT-RJ optou por manter a condenação por danos morais, mas diminuiu o valor fixado para a indenização para R$ 5 mil. O tribunal entendeu que o valor seria razoável tanto à repressão da conduta da empresa quanto à atenuação do constrangimento sofrido pela funcionária.
