Luiza Maia propõe listagem de agressores de mulheres; advogada classifica como ‘absurdo’
Por Cláudia Cardozo
Especialista classifica projeto como "midiático e de interesse político"
Foto: Divulgação/ IBADPP
Para a advogada e professora de direito processual penal, Thaize de Carvalho, o projeto de lei apresenta um problema de ordem formal. “O Estado da Bahia não pode legislar sobre essa matéria, que é de competência da União. Somente a União pode legislar em matéria penal, conforme previsto no artigo 22, inciso 1, da Constituição Federal”, explica a professora. Segundo Thaize, que também é membro do do Instituto Baiano de Direito Processual Penal (IBADPP), outro problema é que o Estado não pode criar uma norma que cria um “estigma para o cidadão”, dividindo com rótulos os criminosos dos não criminosos. “A pena não pode ser utilizada para estigmatizar o condenado. Em tese, ele ‘pagou’ pelo que fez, e a pena é para ressocializar e redimir quem foi condenado”, pontua. Thaize Carvalho ainda diz que o projeto de lei é “um absurdo”. “O texto não atende aos requisitos do Estado Democrático de Direito. Não é assim que se acaba com a violência doméstica. A norma sugerida não traz segurança, ela só afasta a sociedade dessa pessoa. O Estado não pode defender isso”, afirma. Para a especialista em direito processual penal, se a norma ainda fosse sugerida para ser aplicado no curso do processo, o resultado ainda seria pior, por violar a presunção de inocência. “Para mim, esse projeto e midiático e de interesse político”, avalia.