Coração de Maria: TJ-BA nega pedido para suspender decisão que interdita carceragem
Por Cláudia Cardozo
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O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Eserval Rocha, negou o pedido de suspensão da liminar que determinou a remoção de todos os presos que estejam na cela provisória da Delegacia de Polícia de Coração de Maria, no centro-norte baiano. A liminar foi concedida na ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). A decisão liminar determinou pagamento de multa diária de R$ 1mil em caso de descumprimento, que os presos sejam remetidos para outros estabelecimentos e proibiu o ingresso de novos presos e condenados na cadeia pública da cidade. A Procuradoria Geral do Estado, no recurso, diz que a decisão causa grave lesão à ordem, segurança e economia públicas, e que a decisão de primeiro grau ofende o princípio da separação dos poderes, “importando indevida ingerência do Poder Judiciário nas decisões discricionárias da Administração Pública”. Ainda sustentou que a medida obriga, ainda que indiretamente, a contratação de obra e realização de compras além da disponibilidade orçamentária do Estado, “além de importar necessidade de redução de custo em outros projetos de segurança, como, por exemplo, policiamento ostensivo, aumento de efetivo, e que, trará prejuízo para segurança de outras comunidades”. Para a PGE, em curto prazo, não existe meios para reformar a unidade, e que já está em andamento um projeto para criação de novas vagas no sistema penitenciário do estado, através de licitação. Na ação civil pública, o MP pediu a medida de urgência, por ter constado a “omissão do Poder Público Estadual em exercer sua função, no que se refere a conservação, manutenção e reforma de unidades da Seap [Secretária de Administração Penitenciária] ou da Secretaria de Segurança Pública”. O desembargador Eserval Rocha observou que a situação apresenta um risco na demora da concessão da liminar, diante da situação precária da Cadeia Pública de Coração de Maria. O presidente do TJ ainda lembra que em setembro de 2013 houve fugas do local, e que “as condições físicas da Custódia desnudam em qualquer tipo de apreço pela vida humana, ponto em risco os custodiados e os policiais justificando assim, a urgência da medida”. Ainda é esclarecido que a decisão de primeiro grau é apenas para transferência dos custodiados, sem determinação de realização de obras e compras. De acordo com laudos apresentados nos autos, em março de 2014, havia apenas dois detentos na delegacia, e por isso, o pleito é razoável. Para o magistrado, apesar do problema de Coração de Maria não ser o único no estado, “tal circunstância não autoriza a eterna inação do Poder Público, principalmente quando a inércia da Administração implica risco a integridade física e a saúde dos custodiados”. “Outrossim, a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, devendo ser sobrelevada em relação aos demais princípios”, pontua.
