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Mercado Livre é condenado a indenizar vendedor por venda fraudulenta

Mercado Livre é condenado a indenizar vendedor por venda fraudulenta
O site Mercado Livre foi condenado a indenizar um vendedor em R$ 12.630 por danos materiais devido a uma fraude em transação de compra. Por unanimidade, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) reformou a decisão de primeiro grau parcialmente. O autor da ação reclamou na ação que, no início de 2010, anunciou um gerador de energia. Em fevereiro do mesmo ano, ele recebeu um e-mail informando que o produto havia sido vendido. Nos dias seguintes, outro e-mail o informava que o pagamento da compra teria sido efetuado. Alguns dias depois recebeu outro e-mail reforçando a informação do pagamento e solicitando o envio do produto, sob pena de cometimento de grave infração e desabilitação no Mercado Livre, caso não fosse feita a entrega. Desta forma, no dia 24, enviou a mercadoria, porém, após 15 dias não obteve resposta sobre a liberação do dinheiro. O autor da cão, inicialmente, pediu indenização de R$ 54,8 mil por danos materiais e R$ 2,8 mil do frete, além de danos morais. Em primeira instância, a Justiça verificou que as notas fiscais emitidas pelo Mercado Livre que o produto foi vendido por R$ 9.830. A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 12.630 por danos materiais e mais R$ 10 por danos morais. As partes recorreram da decisão. No recurso, ficou entendido que o comprador utilizou o serviço do site para fazer uma compra fraudulenta. O relator da ação manteve a condenação de indenizar por danos materiais, mas considerou que o descumprimento contratual não gera dano moral, pois o autor da ação não conseguiu comprovar que houve desequilíbrio psicológico, ou agressão à sua dignidade, pelo descumprimento do contrato.