TRF-1 concede habeas corpus preventivo para Cacique Babau
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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por unanimidade, concedeu habeas corpus preventivo a Rosivaldo Ferreira da Silva, mais conhecido como Cacique Babau, da tribo indígena Tupinambá, de Olivença. O habeas corpus visa impedir o que o índio seja preso caso não desocupe propriedade particular indevidamente ocupada. O pedido foi apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF). Cerca de 80 índios ocupam o Conjunto Agrícola São Marcos. A ação de reintegração de posse foi impetrada pelo proprietário do conjunto, em agosto de 2013, na Justiça Federal. Um ano depois, a Justiça, em audiência, determinou que os indígenas deixassem a área, em 20 dias, sob pena de prisão preventiva do cacique. O MPF recorreu ao TRF para evitar a prisão, sob o argumento de que “a autoridade impetrante, ao ameaçar de prisão o paciente, está desvirtuando medida penal para utilizá-la como ameaça para cumprimento de decisões cíveis de reintegração de posse”. O MPF ainda sustentou que “as medidas cautelares devem ser aplicadas para servir ao processo em que são adotadas, não como forma de ameaça permanente contra determinada pessoa, para casos futuros desvinculados daquela ação, como a autoridade impetrada faz”. Para o relator, juiz federal convocado Pablo Zuniga Dourado, o MPF tem razão em suas alegações. “A ameaça de prisão do paciente caracteriza desvirtuamento de medida cautelar penal para ação diversa, com o fim de coagir o paciente ao cumprimento de decisões cíveis, exaradas em outro processo, que trata de reintegração de posse”, fundamentou. O magistrado ainda considerou que a prisão preventiva viola a Constituição Federal e a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica).
