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TST retira sindicato de estivadores de ação de indenização a herdeiros de trabalhador morto

TST retira sindicato de estivadores de ação de indenização a herdeiros de trabalhador morto
Foto: Reprodução
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) para excluir o Sindicato dos Estivadores e Trabalhadores em Estivas de Minérios de Salvador de uma ação movida por herdeiros de um estivador, que morreu durante um acidente de trabalho, para que respondesse solidariamente pela morte. Para o TST, não há fundamento legal para incluir o sindicato no hall de responsabilização solidária, e que a entidade não pode ser considerada intermediadora ou tomador de mão de obra. O ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do recurso, afirmou que Lei dos Portos dispõe que a remuneração do trabalhador portuário é solidariamente reconhecida entre o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) e os operadores portuários.  O sindicato somente representa a categoria dos estivadores administrativa e judicialmente. Além do mais, de acordo com o TST, a solidariedade para responder a ação deve estar prevista em lei e não pode ser presumida. A viúva e os herdeiros entraram com uma ação contra a Conde Marítima e Comercial Ltda. e o Sindicato dos Estivadores de Salvador para obter indenizações por danos morais e materiais em decorrência da morte do estivador durante o embarque de cargas no Navio Nedloyd Rio. A liga que suspendia o contêiner se rompeu e a carga despencou no porão onde estava o trabalhador. O impacto o arremessou a uma altura de 15 metros. A morte foi instantânea. Em primeira instância, a empresa e o sindicato foram condenados a pagar indenização por danos morais e matérias de R$ 375 mil, além de pensão vitalícia. O sindicato recorreu da decisão no TRT, mas o entendimento foi mantido por não ter velado “pela vigilância e fiscalização relacionada à segurança do empregado''. O sindicato recorreu ao TST para ser retirado da ação. O pedido foi acolhido por unanimidade.