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Plantão do TJ no carnaval dá 4 solturas por furto de correntes e roubo de R$ 13 de ônibus

Por Cláudia Cardozo

Plantão do TJ no carnaval dá 4 solturas por furto de correntes e roubo de R$ 13 de ônibus
Foto: Bahia Notícias
O plantão do Judiciário de Segundo Grau, durante o período do Carnaval de 2015, expediu quatro alvarás de soltura por furto de correntes nos circuitos do carnaval. Os desembargadores plantonistas ainda determinaram a soltura de um réu acusado de furto de R$ 13 de um ônibus de Salvador. Nesses casos, as prisões em flagrante foram convertidas em medidas cautelares, como comparecer mensalmente à vara criminal em que o processo tramita, comparecer a todos os atos processuais relacionados à ação penal, não mudar de residência sem autorização judicial, e nem se ausentar por mais de oito dias, sem informar, nos autos, onde será encontrada. O plantão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), durante o carnaval, analisou 66 petições de habeas corpus, sendo 26 por furto e roubo, 28 por tráfico de drogas, 2 por associação criminosa, 4 de receptação qualificada, 3 por lesão corporal, 2 por porte de arma, 1 de estupro. As decisões proferidas durante o plantão Judiciário do Segundo Grau foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (20). A maioria dos pedidos de habeas corpus foram negado pelos desembargadores. As incidências foram roubo de correntes, celulares, carro, moto e boné, e as incidências de tráfico de drogas registrados no Diário da Justiça foram de apreensões de papelotes de cocaína, maconha e ecstasy. Em alguns casos, os pedidos de fiança foram retirados, diante da hipossuficiência financeira dos réus. Em um dos casos, um morador de rua assistido da Defensoria Pública da Bahia, foi preso em flagrante na Praça da Piedade, no primeiro dia de Carnaval, por lesão corporal, por agredir a socos sua companheira. A autoridade policial arbitrou o pagamento de uma fiança de um salário mínimo, no valor de R$ 788, que foi reduzida para dois terços. O pedido de habeas corpus foi indeferido, por risco de incidência do crime de violência doméstica. Além desses pedidos, o tribunal ainda analisou requisições para concessão de certificado de conclusão de ensino médio, através do Enem, que foram indeferidos, e concessão de medicamento para tratamento de paciente com diabetes.