DF é condenado a pagar indenização por omissão à paciente do SUS
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O DF foi condenado a pagar danos morais a uma paciente do SUS que não teve o procedimento de laqueadura, necessário por problemas de gravidez de alto risco, realizado pelo hospital. O hospital não informou o fato à paciente, o que acabou por resultar uma nova gravidez de alto risco. Arbitrada em R$20 mil pelo juiz da 1ª Vara da Fazendo Pública do DF, a indenização foi confirmada em grau de recurso pela 3ª Turma Cível do TJDFT. A paciente contou que havia sido diagnosticada com a enfermidade “cesárea prévia”, gravidez de alto risco que compromete a saúde da gestante e do feto, quando estava grávida de seu segundo filho. Por conta desse diagnóstico, o Hospital Regional indicou ser necessária a realização da laqueadura após parto. A autora acreditou que havia sido feito o procedimento, mas, em 2010, para surpresa sua e do seu marido, descobriu que estava novamente grávida. Ao ir para o hospital, a paciente foi informada de que o procedimento nunca foi realizado por ela não se encaixar nos requisitos exigidos em lei.
