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Rio dos Macacos: Justiça determina que Incra corrija relatório de demarcação de terras

Rio dos Macacos: Justiça determina que Incra corrija relatório de demarcação de terras
Foto: Reprodução
A Justiça Federal na Bahia determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) corrija o edital do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) da comunidade Rio dos Macacos, publicado em agosto do ano passado. A decisão foi proferida pela juíza federal Arali Maciel Duarte, da 1ª Vara Federal,  no dia 19 de dezembro e atendeu ao pedido apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU). Na ação, o defensor federal Átila Ribeiro Dias, questionou a delimitação de 104 hectares disposta no edital, exatamente o espaço proposto pelo governo - e não aceito pela comunidade - na última audiência pública ocorrida em maio do ano passado na sede do Ministério Público Federal (MPF). Segundo ele, no memorial descritivo, o instituto considera como área remanescente de quilombo a área total do terreno – cerca de 300 hectares. “Houve claro descumprimento da decisão liminar proferida em junho pela Justiça, pois o documento divulgado não está em conformidade com o relatório, conhecido pelos órgãos envolvidos desde 2012 e favorável à comunidade quilombola." afirmou o defensor. O Incra tem 30 dias a contar da data posterior à intimação, para republicar o edital. A publicação do edital do relatório foi determinada pela juíza  da 1ª Vara Federal de Salvador em junho do ano passado. A decisão judicial foi motivada por uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria em conjunto com o Ministério Público Federal. O edital é necessário para que se dê prosseguimento ao processo administrativo, que possui várias etapas, como envio de relatórios da Fundação Palmares, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Além da publicação do estudo, as instituições solicitaram que o Incra conclua todo o processo administrativo, que vai até a delimitação, demarcação e a titulação das terras, em prazo razoável. Segundo o defensor, existem duas ações, sendo uma ação movida pela Marinha, e outra, administrativa, parada no Incra. “Se o Incra reconheceu a comunidade como remanescente de quilombo, isso tem que ser publicado. É injustificável a demora na publicação do RTID, pois isso somente está servindo para acirrar os conflitos entre a Marinha e a comunidade. Felizmente a Justiça acolheu a nossa tese", explicou Dias ao comentar, na época, a decisão da Justiça favorável à publicação da análise.