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Ipiaú: Doce Mel é condenada a pagar indenização por descumprir normas de segurança e saúde

Ipiaú: Doce Mel é condenada a pagar indenização por descumprir normas de segurança e saúde

A Frutab Frutos da Bahia Ltda, fabricante das polpas de frutas Doce Mel, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil por descumprir uma série de normas de segurança e saúde do trabalho. De acordo com uma ação civil pública instaurada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), diversas infrações geravam riscos aos trabalhadores da fábrica, localizada em Ipiaú, no sul do estado. O valor da indenização será destinado a entidades sem fins lucrativos da região. Na ação, o MPT aponta que o empregador não concedia descanso semanal de 24 horas aos empregados, não fornecia equipamentos de proteção individual (EPI) obrigatórios, não fazia o pagamento aos trabalhadores até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, além de não dispor de serviço especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho. O procurador do trabalho responsável pela ação, Ilan Fonseca afirma que Judiciário Trabalhista tem sinalizado não permitir que empresas mantenham posturas que ponham em risco a integridade física e mental de seus funcionários. A decisão do juiz Firmo Ferreira Leal Neto, da Vara do Trabalho de Ipiaú, determina que a Doce Mel cumpra normas de saúde e segurança estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para tornar as atividades do meio ambiente de trabalho seguras. Caso haja descumprimento de algum dos itens da condenação, será aplicado uma multa diária de R$ 4 mil por item. A empresa alega que já está cumprindo as normas de saúde e segurança.  Ainda cabe recurso no Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Quando a sentença transitar em julgado, ou seja, já não houver mais possibilidade de recurso, o MPT irá indicar as entidades sem fins lucrativos que receberão os recursos, sob a forma de bens ou serviços pagos diretamente pela Doce Mel. As entidades beneficiadas deverão prestar conta dos valores recebidos e utilizá-los em prol de serviços prestados à comunidade.