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Permanência de presos estrangeiros é regulamentada por norma do Ministério da Justiça

A norma que regulamenta a autorização de concessão de permanência provisória de estrangeiros que cumprem penas ou respondem a processos criminais no Brasil. A Portaria 6, de 30 de janeiro, editada pela Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça (SNJ-MJ) foi divulgada no Diário Oficial da União desta terça-feira (3). O texto suprime uma lacuna, pois o estrangeiro que cumpria pena ficava em situação de vulnerabilidade de direitos por não existir uma via administrativa para obter regularidade migratória. Ainda dá condições de cumprimento de penas pelos estrangeiros ao garantir a documentação necessária para viabilizar, na prática, a decisão judicial que concede progressão ou liberdade provisória. Atualmente, os presos estrangeiros que preenchem requisitos judiciais e legais para acessar medidas cautelares alternativas à prisão, encontram dificuldades no âmbito administrativo para obter a progressão da pena ou livramento condicional. O interessado em obter a residência provisória ou representante legal, deve apresentar a decisão judicial, original ou cópia autenticada de identificação do estrangeiro, e indicação de endereço. O departamento não cria situações novas, mas facilita a execução de sentenças condenatórias, decisões judiciais que concedem a liberdade provisória ou medidas cautelares alternativas à prisão, o livramento condicional ou a progressão de regime.