Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Ministro do STJ afirma que OAB não pode propor ação contra acusados de “mensalão do DEM”

Ministro do STJ afirma que OAB não pode propor ação contra acusados de “mensalão do DEM”
Arruda, ex-governador do DF, um dos incluídos na ação da OAB. Foto: Ag. Brasil
Uma decisão do ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve extinta uma ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra políticos supostamente envolvidos no chamado “mensalão do DEM”. O entendimento do ministro é de que a instituição só pode atuar em defesa dos interesses de sua categoria ou de seus membros, não devendo substituir o Ministério Público ou pessoas jurídicas diretamente envolvidas em ações de improbidade administrativa. O processo por esse crime foi apresentado em 2010. Com base em um inquérito na época em andamento no STJ, a ação assegurava que havia elementos suficientes para a Justiça condenar o ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, e outros suspeitos de desviar recursos públicos do governo da capital do país. A OAB e o STJ identificaram que a Lei 8.429/1992, sobre atos de improbidade, cita apenas o MP e pessoas jurídicas interessadas como autores desse tipo de ação, mas alegavam, entretanto, que a regra deveria permitir que toda a sociedade civil organizada protegesse bens públicos. Os argumentos foram rejeitados em primeira instância e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O colegiado alegou que a atuação da Ordem “não é ilimitada” e que era impossível tutelar direitos de terceiros. O Conselho Federal da OAB e a OAB-DF levaram o caso ao STJ. No entanto, o ministro Herman Benjamin avaliou que o decidido pelo TRF-1 está de acordo com o atual entendimento da corte.