TJ-BA abre inscrições para vagas de conciliador e juiz leigo
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) abriu inscrições para seleção pública de juiz leigo e conciliador. Ao todo, são 1.251 vagas, sendo 498 para juiz leigo e 753 para conciliador, com formação de cadastro reserva. Para as vagas de conciliador, podem participar estudantes a partir do sétimo semestre e bacharéis em direito, serviço social, administração e psicologia. Para as vagas de juiz leigo, só poderão concorrer advogados com pelo menos dois anos de carreira. As inscrições vão até o dia 2 de março e são feitas exclusivamente pelo site da Consultec, empresa que venceu a licitação. As provas objetivas serão realizadas no dia 29 de março de 2015. O exercício das funções de conciliador e juiz leigo, não terá vínculo empregatício ou estatutário e será temporário. Os selecionados serão remunerados por produtividade. Em cada conciliação, o selecionado receberá R$ 35. Caso não se chegue a um acordo entre as partes, o valor cai pela metade: R$ 17,50. A jornada de trabalho é de 30 horas semanais. O valor máximo mensal a ser pago ao conciliador é de R$3.091,26, enquanto a remuneração dos juízes leigos não poderá ultrapassar R$ 8.558,52. As taxas de inscrição são R$ 11,14 para conciliador e R$ 19 para juiz leigo. As vagas serão distribuídas em todas as comarcas baianas. A iniciativa de realização do concurso para efetivação de novos conciliadores e juízes leigos antecipa-se à vigência do novo Código de Processo Civil (CPC), cujo texto está em tramitação no Congresso Nacional e que deve ser sancionado pela Presidência da República nos próximos meses. O novo CPC incentiva a conciliação, antes que uma das partes judicialize uma questão. O conciliador vai tentar uma solução em uma audiência específica. Já o juiz leigo irá acompanhar a audiência de instrução, momento em que as partes apresentam suas provas e considerações sobre o processo. Ao juiz leigo também cabe escrever projeto de sentença, mas só ao juiz togado da vara caberá expedir o veredicto. A inscrição para conciliador pode ser feita aqui e para juiz leigo, aqui.
