Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Justiça proíbe realização de eventos não esportivos na Arena Fonte Nova por causa de barulho

Justiça proíbe realização de eventos não esportivos na Arena Fonte Nova por causa de barulho
Foto: Max Haack / Ag. Haack / Bahia Notícias

A Justiça, em caráter liminar, proibiu que sejam realizados eventos não esportivos em qualquer parte da Arena Fonte Nova. O pedido foi apresentado pelo promotor de Justiça Sérgio Mendes, do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que impediu a realização dos eventos pela Fonte Nova Negócios e Participações até que sejam adotadas providências de respeito ao limite de ruídos previsto em lei. Na mesma decisão publicada no Diário da Justiça eletrônico desta quinta-feira (29), o juiz Mário Soares Caymmi Gomes proibiu a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município de Salvador (Sucom) de conceder alvará de autorização para a utilização sonora em evento não esportivo que seja realizado na arena sem que tome o cuidado de observar que tenha havido a instalação, no local, de dispositivos acústicos que visem manter os níveis de ruído dentro daqueles compatíveis com a lei. A ação civil pública foi proposta em novembro do ano passado contra a Fonte Nova Participações, a Sucom e o Município de Salvador. Para o juiz, o Município não tem competência para estipular zonas de exclusão de limite de ruído, pois este papel é da União e do Estado da Bahia. Na ação, o promotor afirma que o decreto editado pelo Município em 2013 permitiu a emissão sonora de até 110 decibéis nos 114 eventos não esportivos autorizados por ano naquele espaço, fato que motivou muitas reclamações por parte de moradores do entorno da Fonte Nova. A Sucom, em mediações, constatou que o espaço não dispõe da devida adequação acústica. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada uma multa diária R$ 50 mil para a Fonte Nova e R$ 10 mil para a Sucom, caso ela não prove que tenha agido em conformidade com a ordem por ele emanada.