Falta d'água pode gerar pagamento de indenização
Foto: aguasdobrasil.org / Reprodução
O município de Mineiros do Tietê e a empresa Águas de Mineiros do Tiete Concessão de Serviço de Saneamento foram condenados pela 4ª vara Cível de Jaú de São Paulo, a indenizar um consumidor em R$ 2 mil por interrupção de fornecimento de água. O juiz de Direito Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio julgou o caso. As informações são do Migalhas.
A sentença foi julgada no dia 9 deste mês e o magistrado comentou que é fato que em 2014 foram noticiados períodos de seca e estiagem em 2014 em nível mais intenso que nos anos de 2013 e 2012. De acordo com ele, o poder público é o maior responsável pela fiscalização de serviços de distribuição de água que, nesse caso, falhou.
“Ao gestor público é inexorável a necessidade constante de aferir a disponibilidade e volume de captação de água em proporção ao crescimento populacional, bem como implementar políticas públicas voltadas à minimizar vazamentos, coibir desperdício, ou, pelo menos rodízios de abastamento, enfim, uma eficiente administração dos recursos hídricos que permita em períodos de maior ou menor estiagem garantir tão indispensável serviço em prol da população”, concluiu o magistrado.
